O que é?
É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU por meio do menu:
- PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
- GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO PROFISSIONAL
- ASSUNTO>INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
- No campo descrição, o profissional deverá declarar que não exercerá a profissão e não assumirá cargo ou emprego que exija a formação em arquitetura e urbanismo.
2. O requerimento será analisado pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
Quanto tempo leva?
10 dias úteis para análise e alteração do registro, gerando anuidade proporcional.
ATENÇÃO!
Em caso de notificação ou solicitação de documentos, o prazo será reiniciado após regularização e solicitação de prosseguimento de análise do protocolo.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Manual da Área de Serviços – Tutorial:
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