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Interrupção de registro profissional

O que é?

É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU  por meio do menu:

  • PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
  • GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO PROFISSIONAL
  • ASSUNTO>INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
  • No campo descrição, o profissional deverá declarar que não exercerá a profissão e não assumirá cargo ou emprego que exija a formação em arquitetura e urbanismo.

2. O requerimento será analisado pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.

 

 Quanto tempo leva?

10 dias úteis para análise e alteração do registro, gerando anuidade proporcional. 

 

ATENÇÃO!

Em caso de notificação ou solicitação de documentos, o prazo será reiniciado após regularização e solicitação de prosseguimento de análise do protocolo.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial:

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_interrupcao_de_registro_profissional_r00.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

 

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