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Registro profissional definitivo de diplomado no Brasil

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente.

 

O que é?

É o registro de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da profissão em definitivo. O registro é válido em todo o território nacional.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo diplomados no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  • Diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; 
  • Histórico escolar do curso completo; 
  • Documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; 
  • Comprovante de residência atualizado, prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, por meio do menu:
  • SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL> Preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
  1. Nos casos de o coordenador de curso importar os dados do egresso, com o acesso dado pelo Conselho para o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, devem ser inseridos os documentos necessários na página do profissional, pelo cadastro de Protocolo, e anexar os documentos necessários à efetivação.
  2. Nos casos de o profissional já possuir um registro provisório, encaminhar apenas o Diploma (cópia frente e verso) com seu acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, inserindo o documento por meio de cadastro de Protocolo.
  3. A solicitação de registro será recebida e instruída pelo Setor competente. A confirmação do documento acadêmico será realizada e, se atendida todas as exigências da legislação vigente, o processo será encaminhado para apreciação da Comissão de Ensino e Formação (CEF CAU/SP), em sua reunião que ocorre 1x/mês. Em caso de deferimento, o Setor poderá providenciar o registro e será liberado o acesso ao SICCAU ao(à) novo(a) profissional.

 

Quanto tempo leva? 

Entre 30 e 65 dias úteis.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial: 

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_registro_de_pessoa_fisica_r00.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

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