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Registro definitivo de profissional diplomado no exterior

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente de graduado fora do Brasil

 

O que é?

O registro definitivo no CAU habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente a exercer a profissão. Esse registro é válido em todo o território nacional. O registro concedido ao profissional estrangeiro terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas no respectivo país e cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

b. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que tenham registro em países-membros do Mercosul, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

c. Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que sejam diplomados em países de língua espanhola, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

 

     1. Para brasileiros ou portadores de visto permanente diplomados no exterior:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE/RNM) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

2. Para arquitetos com registro em países-membros do Mercosul:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE/RNM) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

3. Para arquitetos diplomados em países de língua espanhola:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE/RNM) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu:

  • SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL>Preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou ainda; enviar por e-mail ao setor competente a documentação digitalizada que não foi possível anexar na solicitação – SICCAU. 

2. A instrução/análise obedece a ordem cronológica de chegada e, portanto, a demanda de processos;

3. Caso haja diligências, efetuadas pelo CAU/UF ao interessado/IES, acarretará o sobrestamento do processo e a suspensão da contagem do prazo, até que haja cumprimento de todas as exigências identificadas pela instância competente dentro dos prazos estabelecidos na notificação.

4. A contagem do prazo estará suspensa após instrução até a fase de distribuição do processo para relatoria e apresentação do Relatório à Comissão. Após deferido pela CEF CAU/UF este seguirá para a CEF CAU/BR para homologação que obedece a ordem cronológica de chegada do documento (distribuição e apreciação).

5. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 180 dias.

 

ATENÇÃO!

A contagem do prazo somente terá início a partir da instrução do requerimento, isto é, quando apresentar toda a documentação e atender aos requisitos da Resolução. 

A instrução/análise obedece a ordem cronológica de chegada do documento e, portanto, a demanda de processos.

Caso haja diligências, efetuadas pelo CAU/UF ao interessado/IES, isso acarretará o sobrestamento do processo e a suspensão da contagem do prazo, até que haja cumprimento de todas as exigências identificadas pela instância competente dentro dos prazos estabelecidos na notificação.

A contagem do prazo estará suspensa após instrução até a fase de distribuição do processo para relatoria e apresentação do Relatório à Comissão (em média 60 a 90 dias).

Após deferido pela CEF CAU/UF este seguirá para a CEF CAU/BR para homologação que obedece a ordem cronológica de chegada do documento (distribuição e apreciação). 

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial: 

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_registro_de_pessoa_fisica_r00.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR n° 26/2012;

Resolução CAU/BR n° 63/2013;

Resolução CAU/BR n° 87/2014;

Resolução CAU/BR n° 123/2016;

Resolução CAU/BR nº 132/2017;

Decreto nº 3.598/2000 (Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996 – DISPENSA DE LEGALIZAÇÃO – ART. 23.) Os acordos bilaterais com outros países precisam ser considerados e sua a vigência deverá ser verificada na época da análise;

Lei nº 12.378/2010.

 

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