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Prorrogação de registro profissional provisório

O que é?

O profissional, que não está em posse de seu diploma, pode encaminhar um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior de Graduação que comprove que estão emitindo o diploma e que possui um prazo específico para esse procedimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas com registro provisório no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  • Pedido de emissão de diploma junto à Instituição de Ensino Superior de Graduação ou documento similar.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar a página profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU por meio do menu: 

  • PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
  • GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO PROFISSIONAL
  • ASSUNTO>PRORROGAÇÃO REGISTRO PROVISÓRIO

2. A solicitação de registro será recebida e instruída pelo Setor competente. A confirmação do documento apresentado será realizada junto à IES e, se atendida todas as exigências da legislação vigente, a prorrogação será autorizada e os acessos continuarão disponíveis ao profissional, conforme definido em Resolução CAU/BR nº 160/2018 e normativos posteriores. 
 

Quanto tempo leva?

De 7 a 15 dias

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 160/2018

 

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