O que é?
O profissional, que não está em posse de seu diploma, pode encaminhar um documento emitido pela Instituição de Ensino Superior de Graduação que comprove que estão emitindo o diploma e que possui um prazo específico para esse procedimento.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas com registro provisório no CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Pedido de emissão de diploma junto à Instituição de Ensino Superior de Graduação ou documento similar.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar a página profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU por meio do menu:
- PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
- GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO PROFISSIONAL
- ASSUNTO>PRORROGAÇÃO REGISTRO PROVISÓRIO
2. A solicitação de registro será recebida e instruída pelo Setor competente. A confirmação do documento apresentado será realizada junto à IES e, se atendida todas as exigências da legislação vigente, a prorrogação será autorizada e os acessos continuarão disponíveis ao profissional, conforme definido em Resolução CAU/BR nº 160/2018 e normativos posteriores.
Quanto tempo leva?
De 7 a 15 dias
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
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