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Registro temporário de profissional diplomado no exterior

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação por tempo determinado de graduado fora do Brasil

 

O que é?

É o registro temporário de profissional no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior e sem residência no Brasil a exercer a sua profissão temporariamente no país por motivo de contrato temporário de trabalho ou participação em concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo. Esse registro possui validade limitada à duração do contrato ou concurso e também está vinculada à data do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). É válido em todo o território nacional, requer o acompanhamento de um profissional residente no Brasil ou empresa com sede na unidade da federação em que o profissional desenvolverá as atividades.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a. Arquiteto e urbanista diplomado no exterior vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo realizado no Brasil.

b. Arquiteto e urbanista diplomado no exterior com diploma de graduação devidamente revalidado no Brasil por instituição nacional credenciada e com proposta ou contrato de trabalho temporário.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

 

     1. Para vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada, legalizado no país de origem ou apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o profissional e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no Brasil;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de Arquitetos e Urbanistas (Resolução CAU/BR nº035/2012) com registro no CAU do estado (ou do DF) que deverá ter efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo com domicílio no país e registro no CAU;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado. A validade do RNE deverá ser compatível com a data/período do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

     2. Para detentor de proposta ou contrato de trabalho temporário:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada e devidamente revalidado no Brasil, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei. A validade do RNE deverá ser compatível com a data/período do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU;
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante indicando um profissional ou sociedade de Arquitetos e Urbanistas (Resolução CAU/BR nº 035/2012) brasileiros com registro no CAU do estado (ou do DF) que terá efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de Arquitetos e Urbanistas com domicílio no país e registro no CAU;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu:  

  • SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL>Preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou ainda; enviar por e-mail ao setor competente a documentação digitalizada que não foi possível anexar na solicitação – SICCAU. 

2. A solicitação será instruída pelo setor competente e será enviado pedido de confirmação de veracidade do documento acadêmico apresentado. Uma análise será realizada considerando os normativos vigentes e, se atendidos plenamente, um Conselheiro relator será designado para relato e voto do processo na reunião da Comissão de Ensino e Formação (CEF CAU/SP), que ocorre 1x/mês.

3. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado.

4. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 180 dias.

 

ATENÇÃO!

A contagem do prazo somente terá início a partir da instrução do requerimento, isto é, quando apresentar toda a documentação e atender aos requisitos da Resolução. 

A instrução/análise obedece a ordem cronológica de chegada e, portanto, a demanda de processos;

Caso haja diligências, efetuadas pelo CAU/UF ao interessado/IES, acarretará o sobrestamento do processo e a suspensão da contagem do prazo, até que haja cumprimento de todas as exigências identificadas pela instância competente dentro dos prazos estabelecidos na notificação.

A contagem do prazo estará suspensa após instrução até a fase de distribuição do processo para relatoria e apresentação do Relatório à Comissão.

Após deferido pela CEF CAU/UF este seguirá para a CEF CAU/BR para homologação que obedece a ordem cronológica de chegada do documento (distribuição e apreciação).  

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial: 

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_registro_de_pessoa_fisica_r00.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 35/2012;

Decreto nº 3.598/2000 – (Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996 DISPENSA DE LEGALIZAÇÃO e outros) – Os acordos bilaterais com outros países precisam ser considerados e sua vigência deverá ser verificada na época da análise;

Lei nº 12.378/2010.

 

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