Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Emissão de RRT derivado

Você também pode conhecer este serviço como: migração de ART para RRT

 

O que é?

É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em formato digital para anexar ao formulário de RRT derivado. E, em caso de retificação do derivado, deverá anexar documentos comprobatórios da realização da atividade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu: 

  • RRT>PREENCHER RRT>DERIVADO

2. Durante o preenchimento, será necessário anexar a ART, que, caso não tenha, poderá ser emitida no CREANET.

3. A solicitação será analisada pelo CAU/SP, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT.

4. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 10 dias úteis, sendo esse prazo reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Resolução CAU/BR nº 184/2019

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

Emissão de RRT Simples
Emissão de RRT derivado
Emissão de RRT mínimo
Emissão de RRT múltiplo mensal
Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)
Baixa de RRT
Retificação de RRT (RRT Retificador)
Cancelamento de RRT
Nulidade de RRT

 

Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.