O que é?
É a solicitação de declaração de nulidade do RRT, o que significa que o documento não possui validade legal por conter dados ou informações incorretas que não possam ser sanadas com o RRT retificador, impedindo-o de produzir efeitos e cumprir sua finalidade.
O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, duplicidade de registro, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de atividades, modalidade incorreta de RRT emitido), bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, o que é irregular.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Informar na descrição o motivo da solicitação e o número do RRT correto que o substituirá.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu:
- RRT>ALTERAR STATUS DE RRT
- Selecionar o RRT em questão, preencher os dados solicitados, clicar em:
- VALIDAR INFORMAÇÕES>ALTERAR STATUS
2. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis, reiniciando este prazo caso seja necessária reanálise.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
ATENÇÃO!
Conforme disposto no Art. 43 da Resolução Nº 91/2014-CAU/BR “Não haverá devolução de taxa de RRT anulado”.
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