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Emissão de RRT para a atividade de cargo e função

Você também pode conhecer este serviço como: emitir RRT de Cargo ou Função 

 

O que é?

É o Registro de Responsabilidade Técnica cujo objetivo é vincular um profissional a uma empresa de arquitetura como seu responsável técnico, ou como integrante de seu quadro técnico, possibilitando emitir RRTs tendo a empresa como contratada.

Nos RRTs de Cargo ou Função, não é possível registrar mais de uma atividade e cada profissional só pode ser responsável técnico de, no máximo, 3 empresas.

 

Qual o prazo para registro?

A resolução Nº 184/2019 no inciso III do Art. 2º, define que para a atividade 3.7 (Desempenho de Cargo ou Função Técnica) o RRT deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade, desde que seja antes da data de término da atividade. Desta forma se forem atendidos o prazo definido na resolução a atividade de cargo ou função será registrada através de um RRT simples 

O não atendimento ao prazo previsto na resolução, para a efetivação do RRT, torna o registro extemporâneo. Desta forma se não forem atendidos o prazo definido na resolução, para a atividade de cargo ou função, a registro da atividade será feito através de um RRT simples extemporâneo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Para o preenchimento do RRT Simples da atividade de cargo ou função não é necessário a apresentação de documentos, somente quando é solicitada a vinculação dele à empresa, quando ocorre a inclusão do responsável técnico. Para o preenchimento solicita-se que o arquiteto, antes de efetuar o pagamento da taxa, apresente o rascunho do RRT ao setor que está efetuando o registro da empresa ou fazendo a inclusão do responsável técnico, para verificação das informações constantes nele. 

O documento para comprovação de vinculo do RRT à página da empresa será feito através do comprovante de vínculo entre o Responsável Técnico e a pessoa jurídica, que pode ser:

  1. Contrato Social;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  3. Portaria de Nomeação; ou
  4. Contrato de Prestação de Serviços de no máximo 4 anos: Deverá conter os dados do contratante (empresa) e do contratado (arquiteto), objeto, período de vigência do contrato, carga horária detalhada e remuneração mensal para a verificação do piso salarial, além das assinaturas com firma reconhecida ou do certificado digital de ambas as partes.

Para o preenchimento do RRT Simples Extemporâneo é necessário a apresentação de documentos comprobatórios e por se tratar de um processo administrativo, também está sujeito a análise. Sua taxa de pagamento também é diferenciada, sendo: Pagamento de 1 taxa RRT na ocasião da solicitação e 1 taxa RRT após a aprovação. O documento comprobatório para a análise, é o comprovante de vínculo entre o Responsável Técnico e a pessoa jurídica.

O comprovante de vínculo deverá ser autenticado por meio de certificação digital da empresa ou de seu responsável legal, nos termos do que dispõe a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou a norma legal que vier a substitui-la. Caso não possua certificado digital, a empresa deverá enviar cópias autenticadas dos documentos à Sede do CAU/SP. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Para o RRT Simples: Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu:

  • RRT>PREENCHER RRT>RRT SIMPLES

2. O profissional deve preencher o RRT conforme o seu comprovante de vínculo com a empresa e no campo “Atividades Desenvolvidas”, deve selecionar o Grupo 3 – Gestão e a atividade técnica 3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

OBS: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento, as mesmas devem ser sanadas junto às Centrais de Atendimento do CAU/SP, antes da realização do pagamento. Caso o profissional pague o RRT com informações incorretas, o mesmo deverá ser anulado, não havendo ressarcimento da taxa.

1. Para o RRT Simples Extemporâneo: Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu:

  • RRT>PREENCHER RRT>RRT SIMPLES

2. O profissional deve preencher o RRT como “Simples”, pois a extemporaneidade é gerada automaticamente. O preenchimento deve ser conforme o comprovante de vínculo do profissional com a empresa. No campo “Atividades Desenvolvidas”, deve selecionar o Grupo 3 – Gestão e a atividade técnica 3.7 – Desempenho de Cargo ou Função Técnica.

3. Após o preenchimento, o RRT será analisado conforme a situação (Registro de Empresa ou Inclusão de Responsável Técnico), e o analista do CAU pedirá alterações (caso haja algum erro), o pagamento da taxa de expediente e o preenchimento de uma Declaração de Direitos e Obrigações para que o RRT seja aprovado. Após a aprovação do RRT, o profissional deverá pagar a taxa do RRT.

 

Quanto tempo leva?

Para o preenchimento do RRT, em média 10 (dez), podendo variar conforme a complexidade dos dados para registro (serviço online de emissão automática pelo sistema). Para o RRT simples o registro é efetivado após o pagamento do boleto da taxa. Para o RRT extemporâneo inclui-se mais o tempo de análise e aprovação de até 10 (dez) dias úteis. A análise ocorrerá somente após a compensação do pagamento da taxa de expediente e apresentação dos documentos comprobatórios. 

 

Quanto custa?

RRT Simples: R$ 115,18 (2023).

RRT Simples Extemporâneo: Taxa de expediente de R$ 115,18 (2023).

Caso aprovado o RRT, há a emissão da taxa do RRT de R$ 115,18 (2023).

 

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial:

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_rrt_simples_de_cargo_e_funcao_r06.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

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