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Emissão de RRT de atividade no exterior

Você também pode conhecer este serviço como: RRT de atividade realizada fora do Brasil

 

O que é?

É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica referente a atividades no âmbito da Arquitetura e Urbanismo que o profissional realizou fora do Brasil. É um registro opcional que o profissional pode fazer para complementar o seu acervo técnico. O RRT na condição de atividade no exterior pode ser registrado nas modalidades simples ou múltiplo mensal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante; declaração formal de que o arquiteto e urbanista é o responsável pela atividade; e documentos comprobatórios da efetiva realização da atividade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu:

  • RRT>PREENCHER RRT
  • Selecionar o tipo de RRT>E informar que a atividade é no exterior.

2. Após o preenchimento dos dados do RRT, o solicitante deve anexar os documentos comprobatórios da execução da atividade.

3. Feito o pagamento e compensação bancária da taxa de expediente, será realizada a análise pela equipe técnica do CAU/SP, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. 

4. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br). Se não for aprovado, poderá retificar e anexar os documentos solicitados. 

5. Ao ser aprovado, será gerada a taxa de emissão. Após pagamento e compensação bancária, o RRT será registrado.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 dias úteis após a compensação do pagamento do boleto, sendo esse prazo reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções.

 

Quanto custa?

A taxa de expediente é o valor do RRT de R$ 115,18 (2023). Caso aprovada a emissão do RRT, será gerada a da taxa de emissão no mesmo valor.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Resolução CAU/BR n° 184/2019

Lei nº 12.378/2010

 

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