Você também pode conhecer este serviço como: emitir RRT fora do prazo
O que é?
É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica feito fora dos prazos legais determinados pela Resolução CAU/BR nº 184/2019. O registro das atividades do grupo Execução deve ser feito antes do seu início.
Para as atividades dos grupos 1(projeto) e 4 (meio ambiente e planejamento regional e urbano) bem como as atividades de coordenação e compatibilização de projetos, ‘Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios’, o registro deverá feito até a conclusão da atividade, publicação ou apresentação de peças gráficas.
Para as demais atividades técnicas, o RRT deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de início da atividade e desde que seja antes da data de término da atividade. O RRT na condição de extemporâneo pode ser registrado nas modalidades simples, mínimo, múltiplo mensal ou social. É uma forma de o profissional regularizar as suas atividades perante o Conselho e complementar o seu acervo técnico.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU/UF e em situação regular perante o conselho.
Quais os documentos ou dados necessários?
Documento que comprove a efetiva participação na atividade tal como: contrato de prestação de serviço, certificado, documentos internos de empresa ou órgão público, portaria de nomeação ou designação de cargo ou função, ordem de serviço ou de execução, publicação técnica, correspondências trocadas entre as partes contratantes, declaração de testemunhas, diário de obra, cópias do projeto ou do produto resultante do serviço, registros fotográficos, termo de recebimento provisório ou definitivo, notas fiscais de prestação de serviço (perfazendo o valor total do contrato realizado), RPA (recibo de pagamento autônomo), e, caso pretenda emitir futura CAT-A (Certidão de Acervo Técnico com Atestado), a declaração ou atestado fornecido pelo contratante que comprove a realização da atividade técnica conforme modelos apresentado na Deliberação N° 083/2021 CEP-CAU/SP .
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, por meio do menu:
- RRT>PREENCHER RRT>Selecionar o tipo de RRT
2. Durante o preenchimento, o sistema solicitará os documentos a serem anexados.
3. Após o preenchimento, será elaborado o boleto da taxa de expediente.
4. Somente após a compensação do pagamento desta taxa, a demanda será encaminhada para análise da equipe técnica do CAU/SP, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT.
5. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU .
6. Se não for aprovado, o solicitante poderá alterar o RRT e/ou anexar os documentos solicitados. Em seguida, deverá solicitar pelo canal de atendimento informado no despacho o prosseguimento de análise do RRT.
7. Após aprovado, o solicitante deve emitir a taxa de RRT.
8. Após a compensação bancária do pagamento da taxa, o RRT poderá ser impresso.
9. Caso o RRT seja por um auto de infração pela fiscalização do CAU/SP, a taxa de RRT será emitida com multa, sendo o valor total de 300% do valor do RRT.
10. Em caso de RRT Retificador, não há cobrança de taxas.
Quanto tempo leva?
Até 10 dias úteis após a solicitação, sendo esse prazo reiniciado em caso de reanálise, contando a partir da data em que o interessado efetuar as correções.
Quanto custa?
A taxa de expediente é de R$ 115,18 (2023), a taxa de RRT é de R$ 115,18 (2023) e, em caso de taxa com multa, será no valor de 300% do valor da taxa do RRT.
Manual da Área de Serviços – Tutorial:
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_rrt_extemporaneo_r00.pdf
Legislação relacionada
Serviços correlatos
Emissão de RRT Simples
Emissão de RRT derivado
Emissão de RRT mínimo
Emissão de RRT múltiplo mensal
Emissão de RRT de atividade no exterior
Baixa de RRT
Retificação de RRT (RRT Retificador)
Cancelamento de RRT
Nulidade de RRT
Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.