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Interrupção de registro de pessoa jurídica

O que é?

É a interrupção do registro para empresa de Arquitetura e Urbanismo que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  1. Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU através do site do CAU/SP digitar o CNPJ e a senha, por meio do menu:

  • PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
  • GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO DE EMPRESA
  • ASSUNTO>INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA

2. No campo DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, a empresa deverá declarar inatividade, informando que não prestará serviços prestados no âmbito da arquitetura e urbanismo.

3. O requerimento será analisado pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.

 

Quanto tempo leva?

10 dias úteis para análise e alteração do registro, gerando anuidade proporcional. 

Em caso de notificação ou solicitação de documentos, o prazo será reiniciado após regularização e solicitação de prosseguimento de análise do protocolo.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

 

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