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Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente.

 

O que é?

É o registro de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da profissão em definitivo. O registro é válido em todo o território nacional.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo diplomados no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Diploma de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público; histórico escolar do curso; documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país; prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
  2. Nos casos de o coordenador de curso importar os dados do egresso, com o acesso dado pelo Conselho para o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, devem ser inseridos os documentos necessários na página do profissional, pelo cadastro de Protocolo, e anexar os documentos necessários à efetivação.
  3. Nos casos de o profissional já possuir um registro provisório, encaminhar apenas o Diploma (cópia frente e verso) com seu ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, inserindo o documento por meio de cadastro de Protocolo.
  4. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?

Após Entre 5 e 50 dias.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

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Interrupção de registro

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