Você também pode conhecer esse serviço como: encerramento e desligamento
O que é?
É o encerramento do registro da empresa.
A baixa de registro deve ser requerida pelas empresas que:
- Encerraram suas atividades;
- Alteraram seus objetivos sociais retirando as atividades de arquitetura e urbanismo; ou
- Possuem atividades compartilhadas com outras áreas profissionais e encerraram seu vínculo com o responsável técnico arquiteto e urbanista.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuem, através de seus responsáveis técnicos, Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
O documento depende da situação da empresa:
- A empresa foi encerrada na Receita Federal: encaminhar o distrato social ou requerimento de empresário de cancelamento;
- As atividades relativas à arquitetura e urbanismo foram retiradas do objeto social: encaminhar alteração contratual;
- A empresa possui em seu objeto social atividades compartilhadas com engenharia e um engenheiro é o responsável técnico: encaminhar a Certidão de Registro no CREA.
Em todos os casos, caso ainda haja um responsável técnico vinculado junto ao CAU, é necessária a apresentação de documento comprobatório de desvinculação entre as partes (Arquiteto e Pessoa Jurídica).
De acordo com a Resolução 193 do CAU/BR:
(Art. 3º)
“Parágrafo único. A interrupção do registro e o cancelamento do registro por pedido de desligamento de que trata este artigo não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista nem da pessoa jurídica, as quais serão cobradas administrativa ou judicialmente.”
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU através do site do CAU/SP digitar o CNPJ e a senha, por meio do menu:
- PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
- GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO DE EMPRESA
- ASSUNTO>BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
2. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
3. O requerimento será analisado pelo setor de Registro de Empresa (SREMP) do CAU/SP, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a baixa do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
Quanto tempo leva?
10 dias úteis – Prazo para analisar e informar através do Protocolo ao requerente.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
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