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Baixa de Registro de Pessoa Jurídica

Você também pode conhecer esse serviço como: encerramento e desligamento

 

O que é?

É o encerramento do registro da empresa.

A baixa de registro deve ser requerida pelas empresas que:

  • Encerraram suas atividades;
  • Alteraram seus objetivos sociais retirando as atividades de arquitetura e urbanismo; ou
  • Possuem atividades compartilhadas com outras áreas profissionais e encerraram seu vínculo com o responsável técnico arquiteto e urbanista.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuem, através de seus responsáveis técnicos, Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

O documento depende da situação da empresa:

  • A empresa foi encerrada na Receita Federal: encaminhar o distrato social ou requerimento de empresário de cancelamento;
  • As atividades relativas à arquitetura e urbanismo foram retiradas do objeto social: encaminhar alteração contratual;
  • A empresa possui em seu objeto social atividades compartilhadas com engenharia e um engenheiro é o responsável técnico: encaminhar a Certidão de Registro no CREA. 

 

Em todos os casos, caso ainda haja um responsável técnico vinculado junto ao CAU, é necessária a apresentação de documento comprobatório de desvinculação entre as partes (Arquiteto e Pessoa Jurídica).

 

De acordo com a Resolução 193 do CAU/BR:

(Art. 3º) 

“Parágrafo único. A interrupção do registro e o cancelamento do registro por pedido de desligamento de que trata este artigo não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista nem da pessoa jurídica, as quais serão cobradas administrativa ou judicialmente.”

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU através do site do CAU/SP digitar o CNPJ e a senha, por meio do menu:

  • PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
  • GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO DE EMPRESA
  • ASSUNTO>BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

2. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.

3. O requerimento será analisado pelo setor de Registro de Empresa (SREMP) do CAU/SP, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a baixa do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.

 

Quanto tempo leva?

10 dias úteis – Prazo para analisar e informar através do Protocolo ao requerente.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 193/2020

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Resolução CAU/BR nº 51/2013

Lei nº 12.378/2010

 

Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.