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Anotação de curso de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu

Você também pode conhecer como inclusão de Mestrado e/ou Doutorado, ou Especializações.

 

O que é?

É a anotação que indica que o arquiteto e urbanista possui curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, em área correlatas.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro no CAU e que comprovem ter cursado Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em áreas correlatas.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

No caso de anotação de curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu realizado no País ou no exterior, o requerimento deve ser instruído com: 

I – diploma ou certificado, registrado ou revalidado, conforme o caso; 

II – histórico escolar; 

III – grande área; 

IV – área; 

V – linha de pesquisa; 

VI – título da monografia, dissertação ou tese; 

VII – período, incluindo início e conclusão; 

VIII – instituição; 

IX – nome do orientador; 

X – palavras-chave

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU por meio do menu:

  • PROTOCOLO>CADASTRAR PROTOCOLO
  • GRUPO DE ASSUNTO>CADASTRO PROFISSIONAL
  • ASSUNTO>ANOTAÇÃO DE CURSOS

2. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF). Caso falte algum documento, o CAU irá solicitar a complementação de informações acadêmicas à IES. Após a análise e verificação do atendimento das exigências dos normativos vigentes será efetivada a anotação do curso e o profissional será informado por despacho no SICCAU (e-mail automático).

 

Quanto tempo leva?

Aproximadamente 60 dias úteis.

 

ATENÇÃO!

A contagem do prazo somente terá início a partir da instrução do requerimento, isto é, quando apresentar toda a documentação e atender aos requisitos da Resolução.

A instrução/análise obedece a ordem cronológica de chegada do documento – veracidade – e depende da demanda de processos.

Caso haja diligências, efetuadas pelo CAU/UF à IES, isso acarretará o sobrestamento do processo e a suspensão da contagem do prazo, até que haja cumprimento de todas as exigências identificadas pela instância competente dentro dos prazos estabelecidos na notificação.

Verificado o atendimento dos normativos a anotação é efetivada.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial:

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php/solicitacao_de_anotacao_de_cursos_e_titulos

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 018/2012;

Resolução CAU/BR nº 021/2012;

Lei nº 12.378/2010.

 

Serviços correlatos

Registro profissional provisório de diplomado no Brasil

Registro profissional definitivo de diplomado no Brasil

Registro profissional provisório e definitivo importado pela IES

Registro temporário de profissional diplomado no exterior

Registro definitivo de profissional diplomado no exterior

Emissão de primeira via de carteira de identificação profissional

Emissão de segunda via de carteira de identificação profissional

 

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