Você também pode conhecer este serviço como: nada consta do CAU para inativos
O que é?
É a emissão do documento que certifica legalmente que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado e que não possuam débitos junto ao CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, por meio do menu:
CERTIDÕES>EMITIR CERTIDÃO
TIPO DE CERTIDÃO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – PESSOA FÍSICA (Arquiteto e Urbanista); ou
TIPO DE CERTIDÃO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – PESSOA JURÍDICA (Empresa de Arquitetura e Urbanismo)
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)
Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos
Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)
Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
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