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Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

Você também pode conhecer este serviço como: nada consta do CAU para inativos

 

O que é?

É a emissão do documento que certifica legalmente que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado e que não possuam débitos junto ao CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, por meio do menu:

CERTIDÕES>EMITIR CERTIDÃO

TIPO DE CERTIDÃO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – PESSOA FÍSICA (Arquiteto e Urbanista); ou

TIPO DE CERTIDÃO: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – PESSOA JURÍDICA (Empresa de Arquitetura e Urbanismo)

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

 

Serviços correlatos

Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)
Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos
Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)
Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)

 

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