Você também pode conhecer este serviço como: cadastro de empresa e registro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo
O que é?
É o registro obrigatório no CAU de toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo e inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas.
- Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem responsável técnico arquiteto e urbanista.
- Sociedades de empresas com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.
- Seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de arquitetos e urbanistas ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo responsável técnico é arquiteto e urbanista.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Contrato Social da empresa cujo objeto social contempla as atividades de Arquitetura e Urbanismo e as alterações posteriores, caso haja;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico (clique aqui para ver detalhes sobre a Emissão de RRT para a atividade de Cargo ou Função);
- Comprovante de vínculo entre o responsável técnico e a empresa, que pode ser:
a. Contrato Social;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c. Portaria de Nomeação; ou
d. Contrato de Prestação de Serviços de no máximo 4 anos: Deverá conter os dados do contratante (empresa) e do contratado (arquiteto), objeto, período de vigência do contrato, carga horária detalhada e remuneração mensal para a verificação do piso salarial, além das assinaturas com firma reconhecida ou do certificado digital de ambas as partes.
OBS: Os documentos 1 e 4 deverão ser autenticados por meio de certificação digital da empresa ou do responsável legal, nos termos do que dispõe a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou a norma legal que vier a substitui-la. Caso não possua certificado digital, a empresa deverá enviar cópias autenticadas dos documentos à Sede do CAU/SP. São aceitas Certidões de Inteiro Teor do documento citado no item 1, dispensando, nesse caso, a autenticação digital deste documento.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acesse a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU através do site do CAU/SP. O link direto está em destaque no canto superior direito da home.
- A área pública do SICCAU está disponível a qualquer cidadão(ã);
2. Clique no ícone “Solicitar Registro de Empresa de Arquitetura” em destaque no campo “Serviços Públicos”;
3. Na página aberta, haverá instruções sobre a documentação necessária para fazer a solicitação do Registro de PJ, bem como o formulário online (requerimento) a ser preenchido;
4. O requerimento será analisado pelo Setor de Registro de Empresas, que poderá solicitar outros documentos para finalizar o registro. O solicitante será informado por e-mail sobre o status da solicitação após cada análise, ou poderá acompanhar o andamento da solicitação através do link:
https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=PesquisarSolicitacao
5. Ao final do processo, o solicitante vai receber a senha de acesso à área do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) exclusiva para os(as) profissionais de Arquitetura e Urbanismo, já com o número do Registro de PJ.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias (se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica). Caso não haja manifestação o processo de pedido de registro será arquivado.
Quanto custa?
Este serviço de solicitação do registro é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
Interrupção de registro de pessoa jurídica
Baixa de registro de pessoa jurídica
Emissão de RRT para a atividade de cargo e função
Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.