Este serviço pode ser popularmente conhecido como: Certidão para o INCRA
O que é?
É a solicitação de documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista possui atribuição para assumir a responsabilidade técnica de serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU, que comprovem ter cursado os seguintes conteúdos formativos específicos na graduação – Carga Horária Total 360 horas:
- Topografia aplicada ao georreferenciamento;
- Cartografia;
- Sistemas de referência;
- Projeções cartográficas;
- Ajustamentos;
- Métodos e medidas de posicionamento geodésico;
- Sistemas de informação geográfica (SIG) e
- Sensoriamento remoto.
Arquitetos e urbanistas com pós-graduação em georreferenciamento ou correlatos, com registro ativo no CAU, que comprovem ter cursado os seguintes conteúdos formativos – Carga Horária Total 360 horas:
- Topografia aplicada ao georreferenciamento;
- Cartografia;
- Sistemas de referência;
- Projeções cartográficas;
- Ajustamentos;
- Métodos e medidas de posicionamento geodésico;
- Sistemas de informação geográfica (SIG) e
- Sensoriamento remoto.
Quais os documentos ou dados necessários?
Para arquitetos e urbanistas:
- Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
- Histórico Escolar que comprove carga horária mínima de 360 horas dos seguintes componentes curriculares: topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico, sistemas de informação geográfica (SIG) e sensoriamento remoto.
OBS.: Caso as disciplinas apresentem denominação diferente das listadas, será obrigatória a apresentação das ementas correspondentes.
Para pós-graduados na área:
- Certificado de pós-graduação na área;
- Histórico Escolar que comprove carga horária mínima de 360 horas dos seguintes componentes curriculares: topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico, sistemas de informação geográfica (SIG) e sensoriamento remoto.
OBS.: Caso as disciplinas apresentem denominação diferente das listadas, será obrigatória a apresentação das ementas correspondentes.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU a certidão cadastrando um protocolo, por meio do menu:
- PROTOCOLO > CADASTRAR PROTOCOLO
- GRUPO DE ASSUNTO > CERTIDÕES
- ASSUNTO > ATIVIDADES DE GEORREFERENCIAMENTO E CORRELATAS.
2. Descrever e anexar documentos referentes à solicitação.
3. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a solicitação. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
Quanto tempo leva?
Aproximadamente 90 dias.
ATENÇÃO!
A contagem do prazo somente terá início a partir da instrução do requerimento, isto é, quando apresentar toda a documentação e atender aos requisitos da Resolução.
A instrução/análise ocorre a partir da documentação completa e obedece a ordem cronológica de chegada do documento – veracidade – e, depende da demanda de processos.
Caso haja diligências efetuadas pelo CAU/UF à IES, isso acarretará a interrupção do processo e a suspensão da contagem do prazo, até que haja cumprimento de todas as exigências identificadas pela instância competente dentro dos prazos estabelecidos na notificação.
A contagem do prazo estará suspensa após instrução até a fase de distribuição do processo para relatoria e apresentação do Relatório à Comissão.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Serviços correlatos
Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ)
Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos
Emissão de Certidão para exercício profissional nos EUA (NCARB)
Emissão de Certidão para exercício profissional na Irlanda (RIAI)
Legislação relacionada
Deliberação Plenária CAU/BR – DPOBR Nº 0101-06/2020
Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.