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Interrupção de registro

O que é?

É a interrupção do registro para o profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou ofertar serviços.

 

Quem pode utilizar este serviço?

  1. Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego de arquiteto e urbanista, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
  2. Empresas de Arquitetura e Urbanismo registradas no CAU que não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Declaração de que não exercerá a profissão durante a interrupção do registro e comprovação da baixa ou inexistência de RRT.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
  2. O requerimento será analisado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

15 dias úteis – Prazo para analisar e lançar a data fim no registro, gerando anuidade proporcional e posteriormente deferir a interrupção

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

 

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