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Defesa e recurso de auto de infração

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: defesa e recurso em processo de fiscalização, defesa e recurso contra auto de infração, apresentação de defesa.

 

O que é?

É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis.

Caso haja sanção por parte do CAU/SP em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR.

 

As instâncias julgadoras do CAU são:

  • 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP;
  • 2ª instância: Plenário do CAU/SP;
  • 3ª instância: Plenário do CAU/BR.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

Seguir a orientação descrita no Auto de Infração ou comunicado recebido.
Para mais informações acessar o link https://causp.gov.br/regularize-se/ e clicar no item “Quero enviar defesa”.

 

Quanto tempo leva?

Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 198/2020
Resolução CAU/BR nº 143/2017
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
Lei nº 12.378/2010
Lei nº 9.784/1999

 

Serviços correlatos

Cadastro de denúncia
Acompanhamento de denúncia
Defesa e recurso em processo ético-disciplinar

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento Atendimento – CAU/SP