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Cadastro de denúncia

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: fazer uma denúncia; acionar a fiscalização.

 

O que é?

É a formalização de denúncia contra profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo com indicação de possíveis irregularidades quanto ao exercício profissional ou condutas antiéticas. Podem ser denunciadas ainda, situações de exercício irregular ou ilegal da profissão praticado por empresas e pessoas não habilitadas para o exercício profissional.

 

Existem 02 tipos de denúncia:

  1. Identificada
    Onde a identidade do denunciante é conhecida e o sistema permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo.
  2. Anônima
    Onde a identidade do denunciante não é conhecida e o sistema não permite o acompanhamento do andamento da denúncia.

 

Para denúncias sobre crimes, ilícitos ou ações/omissões lesivas ao interesse público no âmbito do CAU ou que envolvam agentes do conselho, consultar a Ouvidoria

 

Antes de realizar sua denúncia, consulte o menu Denúncias no site do CAU/SP, para verificar o que pode ser denunciado e o que não é de competência da fiscalização do CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão interessado.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  • endereço físico ou eletrônico da denúncia (local onde ocorre a irregularidade);
  • data da constatação dos fatos denunciados;
  • descrição dos fatos denunciados;
  • imagens ou documentos relacionados à denúncia que comprovem os fatos denunciados (se disponíveis);
  • dados do denunciado, tais como: nome, CPF/CNPJ, CEP (se disponíveis).

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o PORTAL SICCAU

Para denúncia anônima

  • Clicar em “Deseja realizar Denúncia Anônima?”;
  • Preencher os dados do formulário da denúncia.

Para denúncia identificada, escolher uma das opções abaixo:

Usuário não cadastrado:

  • Clicar em “Não é Cadastrado? Cadastre-se aqui” e preencher as informações para cadastro;
  • Inserir login e senha no PORTAL SICCAU;
  • Clicar em “Denúncia” no menu lateral esquerdo para expandir as opções;
  • Clicar em “Cadastrar Denúncia”;
  • Preencher os dados do formulário da denúncia;
  • Anotar o número do protocolo de acompanhamento da denúncia para consulta posterior.

Usuário cadastrado:

  • Inserir login e senha no PORTAL SICCAU;
  • Clicar em “Denúncia” no menu lateral esquerdo para expandir as opções;
  • Clicar em “Cadastrar Denúncia”;
  • Preencher os dados do formulário da denúncia;
  • Anotar o número do protocolo de acompanhamento da denúncia para consulta posterior.

 

Quanto tempo leva?

Em média 10 (dez) minutos para o cadastro online, podendo variar conforme a complexidade.
A denúncia será apurada em até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 198/2020
Resolução CAU/BR nº 143/2017
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

Acompanhamento de denúncia
Defesa e recurso de auto de infração
Defesa e recurso em processo ético-disciplinar

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento Atendimento – CAU/SP