Este serviço pode ser popularmente conhecido como: defesa e recurso em processo de fiscalização, defesa e recurso contra auto de infração, apresentação de defesa.
O que é?
É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis.
Caso haja sanção por parte do CAU/SP em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR.
As instâncias julgadoras do CAU são:
- 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/SP;
- 2ª instância: Plenário do CAU/SP;
- 3ª instância: Plenário do CAU/BR.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
Seguir a orientação descrita no Auto de Infração ou comunicado recebido.
Para mais informações acessar o link https://causp.gov.br/regularize-se/ e clicar no item “Quero enviar defesa”.
Quanto tempo leva?
Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
Resolução CAU/BR nº 198/2020
Resolução CAU/BR nº 143/2017
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
Lei nº 12.378/2010
Lei nº 9.784/1999
Serviços correlatos
Cadastro de denúncia
Acompanhamento de denúncia
Defesa e recurso em processo ético-disciplinar
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