O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP foi criado junto com o CAU/BR e os demais Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) por meio da Lei Federal nº 12.378, promulgada em 31 de dezembro de 2010.
Com o intuito de se aproximar da sociedade e cumprir com sua missão institucional, o CAU/SP abre espaço para firmar parcerias com outros agentes, possibilitando que os esforços conjuntos possam atender as demandas dos profissionais de arquitetura e urbanismo e da sociedade. Seguimos os modelos disponibilizados pela AGU (Advocacia Geral da União), com adaptações pertinentes ao contexto do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.
Além das parcerias com outros órgãos públicos, o CAU desenvolve parcerias de fomento com Organizações da Sociedade Civil a partir de editais de chamamento público, que utilizam como base a Lei 13.019/2024, o Decreto 8.726/2016 e suas alterações, também conhecidas como MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Os editais de fomento são publicados regularmente pelo CAU/SP no Portal da Transparência do Conselho, no menu LICITAÇÕES > Chamadas Públicas.
Parcerias com agentes privados podem ser realizadas a partir de regramentos específicos, estabelecidos por meio do Programa de Benefícios do CAU/SP, acesse aqui.
Tipos de parcerias (clique no tipo da parceria para ter acesso à minuta)
Premissas das parcerias com o CAU/SP
I – Requisitos
1 – Processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado.
2 – Manifestação de vontade dos partícipes de realizar uma parceria com o Conselho.
3 – Justificativa e adequação dos objetivos da parceria à missão dos órgãos.
II – Plano de Trabalho (não obrigatório para Protocolos de Intenção)
4 – Identificação do objeto a ser executado.
5 – Justificativas para a proposição.
6 – Metas a serem atingidas
7 – Etapas ou fases de execução.
8 – Cronograma de atividades.
9 – Previsão de início e fim da execução do objeto.
10 – Fiscalização.
11 – Aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente.
III – Habilitação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
12 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ.
13 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.
14 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
15 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS.
16 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
17 – Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
18 – Certidão Negativa de Atos de improbidade-CNJ.
19 – Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos-TCU.
20 – Certidão Consolidada – TCU
IV – Requisitos da Minuta do Documento Oficial da Parceria
21 – A minuta deve ser anexada aos autos.
22 – A vigência da parceria deve ser compatível com o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho.
V – Despesas
23 – Se a execução da parceria acarretar despesas para o CAU/SP, deve ser indicada dotação orçamentária suficiente para atender tal despesa.
VI – Atendimento ao Regimento Interno do CAU/SP
24 – Deliberação favorável do Conselho Diretor do CAU/SP sobre parceria (art. 159, XIV- RI-CAU/SP).
25 – Deliberação Favorável do Plenário do CAU/SP sobre a assinatura da parceria (art. 29, L e LIII-RI-CAU/SP).
VII – Cumprimento dos Regramentos aplicados ao órgão partícipe
26 – Encaminhamento da Análise técnica e jurídica positiva do órgão que pretende celebrar o Acordo com o CAU/SP.
Dúvidas? Entre em contato conosco: parcerias@causp.gov.br