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Ressarcimento de valores

Você também pode conhecer este serviço como: devolução de taxa, pagamento em duplicidade, erro de cobrança, pagamento a maior e boleto pago mais de uma vez

 

O que é?

É a devolução pelo CAU de valores pagos de forma indevida mediante requerimento. Podem ser ressarcidas taxas de anuidade, carteiras, RRT, RDA, multa de auto de infração, entre outras, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU e que tenha sido feito nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas ou empresas com registro no CAU que fizeram pagamento a maior nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Número do boleto a ser ressarcido e dados bancários do solicitante (que deve ser titular da conta bancária informada). Também é necessário anexar, os comprovantes do pagamento realizado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Solicitar ressarcimento através do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
  2. O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.
  3. O CAU fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento.

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 106/2015

Lei 5.172/1966

 

Serviços correlatos

Emissão de boleto de anuidade
Refinanciamento de débitos (Refis)

 

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