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Refinanciamento de débitos (Refis)

Você também pode conhecer este serviço como: refinanciamento de anuidades em atraso e renegociação de dívidas com o CAU

 

O que é?

É a possibilidade de parcelamento dos débitos junto ao CAU em até 25 vezes dependendo da quantidade de anuidades devidas. A opção está disponível entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2017. O valor total do débito anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado da seguinte forma:

I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;

II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;

III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;

IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com débito em pelo menos duas anuidades distintas.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Número do CPF ou CNPJ para preenchimento do Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU para escolher a opção de parcelamento desejada.
  2. Ler e preencher o Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívida com o CPF ou CNPJ e senha do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, dando ciência do débito.
  3. Emitir eletronicamente os boletos das parcelas da negociação realizada para pagamento em qualquer banco.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema)

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 121/2016

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

Emissão de boleto de anuidade
Ressarcimento de valores

 

Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.