Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação provisória

 

O que é?

É o registro provisório de pessoa física no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no Brasil ao exercício da sua profissão temporariamente. O registro possui validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), e permite atuação em todo o território nacional.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Bacharéis em Arquitetura e Urbanismo com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  • Certificado de conclusão de curso de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil obtido em curso oficialmente reconhecido pelo poder público;
  • Histórico escolar do curso completo;
  • Documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE/RNM) com indicação do visto permanente no país;
  • Comprovante de residência atualizado, prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
  • Prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), por meio do menu: SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL: Preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
  2. Nos casos de o coordenador de curso importar os dados do egresso, com o acesso dado pelo Conselho para o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, devem ser inseridos os documentos necessários na página do profissional, pelo cadastro de Protocolo, e anexar os documentos necessários à efetivação.
  3. A solicitação de registro será recebida e instruída pelo Setor competente. A confirmação do documento acadêmico será realizada e, se atendidas todas as exigências da legislação vigente, o processo será encaminhado para apreciação da Comissão de Ensino e Formação (CEF CAU/SP), em sua reunião que ocorre 1x/mês. Em caso de DEFERIMENTO, o Setor Técnico de Ensino e Formação poderá providenciar o registro e será liberado o acesso ao SICCAU ao(à) novo(a) profissional.

 

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 65 dias úteis.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial: 

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_registro_de_pessoa_fisica_r00.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

Registro profissional provisório de diplomado no Brasil

Registro profissional definitivo de diplomado no Brasil

Registro profissional provisório e definitivo importado pela IES

Registro temporário de profissional diplomado no exterior   

Registro definitivo de profissional diplomado no exterior

Registro profissional – migração CREA

Alteração de registro profissional de provisório para definitivo

Prorrogação de registro profissional provisório

Interrupção de registro profissional 

Reativação de registro profissional

 

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo CAU/SP,  entre em contato por meio de nossos canais de comunicação:

 

CAU/SP

Rua Formosa, 367 – 23o andar – Centro
CEP: 01049-000 – São Paulo/SP
Tel: 11 3014-5900
E-mail: atendimento@causp.gov.br
Portal de Atendimento: www.causp.gov.br/atendimento

 

Horários de atendimento:

Atendimento telefônico: Segunda à sexta-feira das 9h às 18h

Atendimento virtual: Segunda à sexta-feira das 9h às 18h

Atendimento Presencial: Segunda à sexta-feira das 9h às 17h 

 

Regionais

 

ABC

Tel: (11) 4453-1599

regionalabc@causp.gov.br

 

Bauru

Tel: (14) 3204-7087

regionalbauru@causp.gov.br

 

Campinas

Tel: (19) 2514-0665

regionalcampinas@causp.gov.br

 

Mogi das Cruzes

Tel: (11) 2610-1887

regionalmogidascruzes@causp.gov.br

 

Presidente Prudente

Tel: (18) 3903-4395 / (18) 3917-1121

regionalpresidenteprudente@causp.gov.br

 

Ribeirão Preto

Tel.: (16) 3235 – 4487 / (16) 3235 – 4479

regionalribeiraopreto@causp.gov.br

 

Santos

Tel.: (13) 3284-1328/(13) 3288-2884

regionalsantos@causp.gov.br

 

São José do Rio Preto

Tel.: (17) 3229-1469

regionalsjriopreto@causp.gov.br

 

São José dos Campos

Tel (12) 3302-8769

regionalsjcampos@causp.gov.br

 

Sorocaba

Tel.: (15) 3358-8357 / (15) 3358-8359

regionalsorocaba@causp.gov.br

 

 

Horários de atendimento: Segunda à sexta-feira das 9h às 17h