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Carta de Serviços – Apresentação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão. Este documento visa informar quais são os serviços disponibilizados pelo Conselho e quais as formas de acesso, requisitos e compromissos para o atendimento que são adotados pela instituição pública, tendo como premissas o foco no cidadão, a qualidade no atendimento e transparência da informação.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) foram criados pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que também regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O CAU, uma autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade jurídica de direito público, presta serviço público federal, e foi criado para cumprir as finalidades de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo. Além disso, zela pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional e defende o aperfeiçoamento do seu exercício, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural e histórico nacional.

 

O CAU tem como missão “promover Arquitetura e Urbanismo para todos”. Clique aqui e veja o mapa estratégico do Conselho para o período 2013-2023.

 

Na presente Carta de Serviços ao Cidadão, a sociedade tem acesso a informações detalhadas sobre os principais serviços oferecidos, os canais de comunicação e os padrões de atendimento da autarquia, para que alcance a plenitude dos seus direitos e deveres no que diz respeito a atividades de Arquitetura e Urbanismo em território nacional, seja enquanto profissional, contratante ou cidadão interessado.

 

A Carta de Serviços ao Cidadão do CAU está estruturada em dez capítulos, além desta apresentação. Nos nove primeiros, estão elencados em categorias os quarenta principais serviços oferecidos pelo Conselho ao profissional e à sociedade, incluindo requisitos e prazos para acessá-los.

 

O décimo e último capítulo aborda as formas de comunicação com o arquiteto e urbanista e qualquer membro da sociedade que eventualmente venha requerer um dos serviços prestados pelo Conselho. Nele estão ainda listados os endereços das sedes regionais e do CAU/SP, bem como seus respectivos números de telefone e horários de atendimento ao público.

 

Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.