Você também pode conhecer este serviço como: cadastro de empresa e registro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo
O que é?
É o registro obrigatório no CAU de toda empresa que oferece serviços ligados à Arquitetura e Urbanismo e inclui a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas.
- Empresas que oferecem serviços de Arquitetura e Urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem responsável técnico arquiteto e urbanista.
- Sociedades de empresas com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.
- Seções técnicas de Arquitetura e Urbanismo que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de arquitetos e urbanistas ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo responsável técnico é arquiteto e urbanista.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Contrato Social da empresa cujo objeto social contempla as atividades de Arquitetura e Urbanismo e as alterações posteriores, caso haja;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico (clique aqui para ver detalhes sobre a Emissão de RRT para a atividade de Cargo ou Função);
- Comprovante de vínculo entre o responsável técnico e a empresa, que pode ser:
a. Contrato Social;
b. Carteira de Trabalho e Previdência 6t0
c. Portaria de Nomeação; ou
d. Contrato de Prestação de Serviços de no máximo 4 anos: Deverá conter os dados do contratante (empresa) e do contratado (arquiteto), objeto, período de vigência do contrato, carga horária detalhada e remuneração mensal para a verificação do piso salarial, além das assinaturas com firma reconhecida ou do certificado digital de ambas as partes.
OBS: Os documentos 1 e 4 deverão ser autenticados por meio de certificação digital da empresa ou do responsável legal, nos termos do que dispõe a Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou a norma legal que vier a substitui-la. Caso não possua certificado digital, a empresa deverá enviar cópias autenticadas dos documentos à Sede do CAU/SP. São aceitas Certidões de Inteiro Teor do documento citado no item 1, dispensando, nesse caso, a autenticação digital deste documento.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU através do site do CAU/SP, por meio do menu:
- SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA>Preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
2. O requerimento será analisado pelo Setor de Registro de Empresas que poderá solicitar outros documentos para finalizar o registro. O solicitante será informado por e-mail sobre o status da solicitação após cada análise, ou poderá acompanhar o andamento da solicitação através do link:
https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=PesquisarSolicitacao
3. Ao final do processo, receberá a senha de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (https://servicos.caubr.gov.br/).
Quanto tempo leva?
Até 30 dias (se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica). Caso não haja manifestação o processo de pedido de registro será arquivado.
Quanto custa?
Este serviço de solicitação do registro é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
Interrupção de registro de pessoa jurídica
Baixa de registro de pessoa jurídica
Emissão de RRT para a atividade de cargo e função
Para entrar em contato com o CAU/SP, clique aqui.