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Ouvidoria do CAU/SP

A Ouvidoria do CAU/SP é um canal de mediação entre os(as) arquitetos(as) e urbanistas que atuam no estado de São Paulo, e demais cidadãs e cidadãos, com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP.
Caracteriza-se por:

1. Promover atendimento de segunda instância, atuando na prevenção, esclarecimento e solução de conflitos e de demandas não contempladas pelos demais canais do CAU/SP;

2. Acolher e encaminhar reivindicações, reclamações, sugestões, denúncias e elogios de assuntos inseridos no âmbito das ações, atribuições, procedimentos e regramentos do CAU/SP;

3. Contribuir com o aprimoramento da governança e a melhoria dos serviços oferecidos pelo CAU/SP.

 

Ela foi instituída e regulamentada pela Deliberação Plenária nº 32 de 05 de fevereiro de 2015, e, atualmente, é regulamentada pela Deliberação Plenária nº 0637-03, de 31 de agosto de 2023.

No dia 09 de fevereiro de 2015 foi designado o arquiteto e urbanista Affonso Risi Júnior para o cargo de Ouvidor do CAU/SP, função essa que exerceu até 22 de outubro de 2021 (Portaria Presidencial CAU/SP Nº 356).

 

Após o processo seletivo de Chamamento Público nº 001/2021, em 14 de março de 2022, foi designado o arquiteto e urbanista Ricardo Siloto da Silva para exercer o mandato de 3 anos de Ouvidor do CAU/SP. A equipe da Ouvidoria é conta também com dois profissionais efetivos.

 

Além do definido na DP CAU/SP nº 32/2015 e DP CAU/SP nº 0637-03/2023, a Ouvidoria atende à DP CAU/BR nº 125-12/2022 e ao disposto no capítulo IV da Lei Federal nº 13.460/2017 que trata da “Participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos da administração pública”, bem como ao Decreto Federal nº 9.492/2018 que regulamentou a referida lei.

 

Atualmente, a forma de contato com o setor é pelo e-OUV (módulo da Ouvidoria no Fala.BR).
Caso o sistema esteja inoperante, ou exista algum contratempo no seu cadastro, envie sua manifestação pelo e-mail falecomaouvidoria@causp.gov.br
Tão logo a situação do sistema esteja normalizada, o e-mail será cadastrado no sistema a fim de gerar um número de protocolo correspondente.

 

Para consultar os Relatórios de Gestão da Ouvidoria, clique aqui.

 

A Ouvidoria se pauta pela independência, impessoalidade e confidencialidade, e busca, sempre, ter o melhor andamento possível para cada demanda recebida.