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Cancelamento de RRT

O que é?

É o procedimento que cancela os efeitos do Registro de Responsabilidade Técnica. Deve ser solicitado quando nenhuma das atividades técnicas registradas no RRT foi iniciada. Lembramos que se a atividade for do grupo 1 (Projeto) e a REPRESENTAÇÃO GRÁFICA tiver sido realizada, trata-se de BAIXA – ainda que não tenha havido a execução.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

O profissional deverá preencher na solicitação a descrição detalhada do motivo do cancelamento e anexar ao RRT uma declaração cujo modelo está disponível no endereço abaixo:

Declaração de Cancelamento de RRT

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

1- Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU com CPF e senha, o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, por meio do menu:

  • RRT>ALTERAR STATUS DE RRT
  • Selecionar o RRT em questão, preencher os dados solicitados, anexar a declaração, clicar em:
  • VALIDAR INFORMAÇÕES>ALTERAR STATUS
  • A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 dias úteis, reiniciando este prazo caso seja necessária reanálise.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito. 

 

ATENÇÃO!

Conforme disposto no Art. 38 da Resolução Nº 91/2014-CAU/BR “Não haverá devolução de taxa de RRT cancelado”.

 

Manual da Área de Serviços – Tutorial:

https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_cancelamento_de_rrt_r03.pdf

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

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